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Regras Fundamentais
DEZANOVE REGRAS FUNDAMENTAIS NA PRESTAÇÃO DE AJUDA A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1 - Nunca tente prestar ajuda a uma pessoa com deficiência sem ter antes indagado se ela necessita e aceita ajuda.

2 - A pessoa utilizadora de cadeira de rodas conhece bem a cadeira; ela indicar-lhe-á como deve proceder.

3 - Ajude a pessoa utilizadora de cadeira de rodas só quando ela o pedir e da forma que ela pretender.

4 - Avise sempre a pessoa utilizadora de cadeira de rodas sobre as manobras que vai executar.

5 - Não se esqueça de agarrar a cadeira de rodas pelas partes fixas, pois os apoios de braços ou de pés poderão ficar nas suas mãos.

6 - Ao ajudar uma pessoa em cadeira de rodas não arrisque descer ou subir sozinho uma escada se não estiver certo de ter a força necessária para suportar o peso da cadeira e do seu utilizador.

7 - Não se esqueça nunca de que a pessoa com deficiência pode sofrer ou incomodar-se se manipular a cadeira de rodas de uma forma incorrecta.

8 - Não se esqueça que a pessoa numa cadeira de rodas pode sentir-se "ignorada" ou "rejeitada" ao estabelecer-se uma conversa com pessoas que não estejam no seu campo visual.

9 - Quando falar com uma pessoa cega ou amblíope identifique-se sempre.

10 - Ao deslocar-se com uma pessoa cega ofereça-lhe o braço para ajudar a mobilidade, andando ligeiramente à frente e explicando-lhe o local à medida que caminham.

11 - Quando estiver com uma pessoa cega procure sempre descrever-lhe a área circundante, fornecendo-lhe informações necessárias e de acordo com a situação.
12 - Ao comunicar com uma pessoa surda utilize um tom de voz natural - não é preciso falar alto ou gritar - e procure colocar-se em posição em que a sua cara esteja bem iluminada.

13 - Ao falar com uma pessoa surda nunca tape a boca com as mãos.

14 - Ao comunicar com uma pessoa surda, sempre que possível, utilize a escrita ou a linguagem gestual como alternativas de comunicação.

15 - Nunca mostre irritação ou surpresa com a forma de falar ou de se expressar da pessoa surda, com o ritmo da fala ou com o vocabulário que emprega.

16 - Um praticante de desporto, cego, pode participar numa competição tendo um acompanhante, nomeadamente um guia no atletismo, um piloto no ciclismo e um director no bowling.

17 - Um praticante de desporto, surdo, pode ter o apoio de um intérprete de linguagem gestual.

18 - Um praticante de desporto em cadeira de rodas poderá ter apoio de um acompanhante técnico durante a competição desde que seja autónomo na execução do gesto desportivo.

19 - Um praticante de desporto com grave incapacidade poderá ter um acompanhante para as Actividades da Vida Diária (AVD), para apoio na mobilidade e acessibilidade, alimentação, higiene pessoal, no vestir e despir e ainda nas actividades sócio-culturais.
 
 
 
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